POSTAGEM EM 19/11/2020
Por que a bandeira do Brasil
é verde, amarela, azul e branca?
#Ticolicos|Narrativas do Brasil
O respeito aos símbolos nacionais
* Luciano Oliveira Delgado
A canção de roda popular, "marcha soldado", em que pese o desconhecimento quanto a sua origem, traz em seu contexto o sentimento patriótico que deve ser inserido na sociedade, sendo cantarolado por crianças e adultos, culminando com a frase: "...acode, acode, acode a bandeira nacional", com a finalidade de salvá-la do fogo que ateou-se ao quartel. Pouco se divulga (na realidade, pode ser aplicado o termo "ensina", diante da importância de incutir preceitos cívicos nas crianças e jovens, geralmente esquecidos, mas inseridos nas cantigas) quanto a existência de uma legislação que elenca os símbolos nacionais, disciplina a sua utilização e impõe as penalidades no caso de ofensa: a Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, as Armas Nacionais e ao Selo Nacional. Sim, estes são os quatro Símbolos Nacionais, de acordo com os incisos I a IV do artigo 1º da Lei de nº 5.700/1971 e as suas alterações e que representam o nosso País, interna e externamente, devendo ser respeitados pelos cidadãos e defendidos pelo Estado quando da verificação de desrespeito e ilícitos.
Os símbolos nacionais são a fotografia, a "marca digital", a identificação do Brasil, fazendo-nos emocionar quando a Bandeira Nacional adentra ao Estádio Olímpico ou quando o Hino Nacional é executado na vitória de um esportista brasileiro, momentos prestigiados em nosso país. Todos os brasileiros se sentem identificados e por este motivo a Bandeira Nacional e o Hino Nacional estão mais presentes em nossas vidas, sendo imperioso tecer considerações e importantes informações a respeito, pois estas alegres aparições dos Símbolos Nacionais nos fazem esquecer de respeitá-los e defendê-los. Ao contrário do que muito se observa (e ouve), o Hino Nacional, composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, deve ser executado de acordo com o determinado na legislação nacional e nos casos expressamente indicados, não permitindo adaptações como se infere dos artigos 24 e 34 da citada Lei Federal, sendo o arranjo vocal de Alberto Nepomuceno o único permitido.
A Bandeira Nacional, por sua vez, como preceitua o artigo 10 da Lei Federal, pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular, sendo obrigatório o seu hasteamento solene, pelo menos uma vez por semana durante todo o ano letivo, juntamente com a execução do Hino Nacional (parágrafo único do artigo 14 e inciso II do artigo 25). Em que pese a notória beleza da nossa Bandeira Nacional (e igualmente notória e indevida utilização), é vedado reproduzi-la em peças de roupas, chinelos, biquínis, bonés, etc (inciso IV do artigo 31 da Lei Federal). Igualmente, é considerada manifestação de desrespeito, e portanto proibida, apresentar a Bandeira Nacional em mau estado de conservação, devendo ser entregue a qualquer Unidade Militar para ser incinerada segundo cerimonial peculiar, como preceitua a legislação vigente.
DIA DA BANDEIRA DO BRASIL
- EDUCAÇÃO INFANTIL
- HINO DA BANDEIRA
ATIVIDADE DO DIA DA BANDEIRA - Pintura mágica com giz de cera
Experiência
com as cores da bandeira do Brasil
A BANDEIRA DO BRASIL
(História, Cores e Curiosidades)
Dia da Bandeira - TV Rá Tim Bum
PESQUISA E EDIÇÃO: PROFª ANINHA
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